A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, conhecida como “Reforma Administrativa”, representa uma das maiores ameaças já impostas ao serviço público brasileiro. Embora tenha sido barrada em sua tramitação em 2021, a proposta segue em pauta no Congresso Nacional e pode voltar à votação a qualquer momento. Para a classe trabalhadora, a aprovação da PEC significaria o desmonte do serviço público, a precarização das relações de trabalho e a transferência de responsabilidades do Estado para a iniciativa privada.
Paulo Lindesay, diretor da Executiva Nacional da Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, coordenador do Núcleo Sindical Canabarro, da Auditoria Cidadã da Dívida Pública do Núcleo RJ e professor tutor da Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), aponta doze motivos centrais que explicam por que devemos nos preocupar profundamente com a PEC 32:
1) Quebra do Regime Jurídico Único (RJU): a proposta transfere à União a competência de legislar sobre concursos públicos, carreiras, política remuneratória e regime disciplinar, abrindo caminho para o fim do RJU e a redução drástica de concursos. Isso ameaça a sustentabilidade da previdência própria (RPPS) e prejudica aposentados e pensionistas;
2) Expansão da contratação temporária: amplia a possibilidade de contratação de servidores temporários, substituindo cargos efetivos e precarizando vínculos;
3) Substituição de atividades permanentes: a contratação temporária passa a ser permitida para funções permanentes, inclusive em caso de greve, enfraquecendo direitos trabalhistas;
4) Automação e redução de servidores: a obrigatoriedade de plataformas eletrônicas para serviços públicos abre caminho para substituição de servidores concursados por sistemas automatizados;
5) Privatização dos serviços públicos: o artigo 37-A permite que União, estados e municípios transfiram serviços para organizações sociais (OS) e entidades privadas, institucionalizando a privatização do setor público;
6) Retrocesso na estabilidade: a estabilidade no serviço público passaria a depender de estágio probatório sujeito a interrupções e maior insegurança;
7) Novas hipóteses de demissão: além de decisão judicial transitada em julgado, a PEC permite demissões com decisões colegiadas e por obsolescência do cargo;
8) Extinção de cargos considerados “desnecessários”: servidores estáveis poderiam perder seus postos caso cargos fossem extintos por lei, com direito apenas a indenização;
9) Avaliação de desempenho mais rígida: estágio probatório passaria a ser avaliado em ciclos semestrais; duas avaliações insatisfatórias já bastariam para a exoneração;
10) Fim da estabilidade em empresas públicas: empregados de estatais, sociedades de economia mista e subsidiárias perderiam a estabilidade conquistada por décadas de luta;
11) Privilégio para carreiras exclusivas de Estado: apenas áreas como segurança pública, controle fiscal e advocacia pública teriam tratamento diferenciado, criando servidores de “primeira” e de “segunda classe”;
12) Fragilização da ampla defesa: com a revogação do parágrafo único do artigo 247, o servidor poderá perder o cargo por insuficiência de desempenho sem garantia plena do contraditório e da defesa administrativa.