O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), tornou pública na semana passada a Recomendação n.º 3806.2025, de 24 de abril de 2025. Pelo documento, a instituição faz uma série de recomendações à direção da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras e à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em atenção à possibilidade de ampliação do diálogo social e de ajustamento espontâneo da conduta.
A Recomendação inicia “considerando que a liberdade sindical é garantia constitucional prevista no art. 7º, inc. XXVI, e art. 8º da CF/88, que alçou a garantia ao direito humano fundamental”, “que a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa destaca o compromisso dos Estados com o diálogo social e o tripartismo para a implementação da agenda do Trabalho Digno” e, ainda, “que a liberdade sindical é pressuposto para o adequado exercício das prerrogativas sindicais e para a efetiva tutela dos direitos dos trabalhadores, e que essa liberdade depende de diálogo social”.
O documento ainda leva em conta o estabelecido na Convenção n° 98, que afirma que “as organizações de trabalhadores serão protegidas contra ingerências de empregadores e de organizações de empregadores, quer diretamente quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionamento e administração”; a Convenção n° 135 da OIT, que diz que “os representantes dos trabalhadores na empresa devem ser beneficiados com uma proteção eficiente contra quaisquer medidas que poderiam vir a prejudicá-los, inclusive o licenciamento, e que seriam motivadas por sua qualidade ou suas atividades como representantes dos trabalhadores, sua filiação sindical, ou participação em atividades sindicais”; e a Orientação n° 11 da CONALIS/MPT: “a proteção contra transferência, dispensa ou conduta discriminatória em face de dirigente sindical ou de qualquer trabalhador com representação profissional constitui interesse que transcende a mera esfera individual, uma vez que o trabalhador está no exercício de um direito/função de representação da coletividade”.
Por fim, a Recomendação ainda afirma que “se caracteri za como ato antissindical o ato de discriminação de nature za sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva” e que “o ato antissindical atenta contra a liberda de sindical e que a CONALIS executa projeto estratégico nacional de combate a atos antissindicais, em especial praticados contra trabalhadores/as e entidades sindicais profissionais, e que uma das principais vertentes do projeto é voltada ao diálogo social, ‘com vistas a serem prevenidos eventuais conflitos, ser evitada a prática de atos antissindi cais ou cessada eventual prática em curso’”.
Entre as Recomendações elaboradas pelo Ministério Público do Trabalho para a direção da Eletrobras e da CGT Eletrosul, estão as seguintes:
“1. Adote medidas para a observância das normas e diretrizes acima indicadas relativas à liberdade sindical;
2 . Adote medidas para evitar, fazer cessar ou reparar condutas antissindicais, especialmente as consistentes em restringir, de forma indevida, as atividades do sindicato profissional em benefício dos empregados da empresa e a livre atuação de representantes sindicais nos locais de trabalho;
3 . Adote medidas para evitar, fazer cessar ou reparar condutas de dispensa ilícita de dirigentes sindicais;
- Amplie o diálogo social com a entidade sindical profissional, a fim de a) facilitar o entendimento direto entre trabalhadoras, trabalhadores e o respectivo sindicato profissional, b) não criar quaisquer embaraços ou dificuldades às atividades do sindicato e de seus representantes sindi cais, sem prejuízo de eventual atividade ministerial sobre o assunto, no âmbito administrativo ou judicial, caso necessário.
4.1. No prazo de 15 dias, realize reunião com o SINDI CATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO, considerando o que constou em audiência realizada perante o MPT no dia 07/11/2024, sem prejuízo de outras reuniões que se mostrarem necessárias para o avanço do diálogo social.
5 . No prazo de 20 dias, confirme a ciência quanto à presente recomendação, bem como comprove nos autos as medidas adotadas para dar cumprimento aos termos reco mendados”.
O documento do Ministério Público do Trabalho foi assinado pela Procuradora Elysa Tomazi e foi bem recebido pelos sindicatos que compõem a Intersul. Não é de hoje que as direções da CGT Eletrosul e da Eletrobras vêm dificultando o acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho, seja para diálogo com trabalhadores, seja para a entrega do jornal que informa a categoria sobre a luta por direitos, seja dificultando a livre atuação dos dirigentes sindicais junto aos trabalhadores dentro do espaço laboral.
A Intersul segue aberta ao diálogo e espera que a direção da CGT Eletrosul e da Eletrobras respeitem e façam cumprir a Recomendação do Ministério Público do Trabalho.
CNE envia correspondência à direção da Eletrobras
Nesta segunda-feira, 12 de maio, o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) enviou uma correspondência à direção da Eletrobras pedindo esclarecimentos formais sobre o cumprimento da Cláusula 26ª do referido ACT. De acordo com a carta, informações prestadas pela própria Eletrobras registram que teriam sido realizados 1.068 desligamentos com data base de 26/03/2025, entre Programas de Demissão Consensual (PDC), desligamentos sem justa causa e os desligamentos através do PDCI. E que após esse número de demissões informado pela empresa, foram realizados novos desligamentos que o CNE acredita ter ultrapassado o limite fixado no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026. Por esse motivo, o CNE questiona na correspondência qual o número de desligamentos por empresa do grupo Eletrobras, quais os critérios objetivos dos desligamentos, se existe um plano de novos desligamentos até o fim da vigência do ACT e, em caso positivo, como a empresa pretende garantir o respeito aos limites contratuais.
O CNE pediu que as respostas sejam encaminhadas no prazo de até 5 dias úteis.