Mentiras e verdades sobre a Celos

TRIBUNA LIVRE | Por João Maciel, conselheiro titular do Conselho Deliberativo da Celos

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 No dia 24 de setembro teremos a conclusão de mais um processo eleitoral na Celos. A eleição será para uma chapa no Conselho Deliberativo, espaço onde atua desde 2020. Nessa eleição apoiamos a Chapa 1, com Marlon e Gerson, para que o trabalho que fazemos tenha continuidade. A outra chapa inscrita na eleição tem, infelizmente, faltado com a verdade com os participantes sobre os limites dos atos de gestão que o Conselho Deliberativo pode tomar. Com o desejo de serem eleitos, os candidatos e a APCelos, associação que apoia a oposição, registraram em seu material de campanha uma lista de “propostas” que, segundo eles, devem ser aplicadas na Celos. Como as ditas “propostas” criticam as decisões que tomamos e sugerem ações que não podem ser feitas, registro as contradições de quem, infelizmente, tenta confundir os participantes:

  1. Reintegração do Patrimônio dos Participantes: O Plano de Gestão Administrativo, conhecido como PGA, é o registro contábil das movimentações financeiras da gestão dos planos mantidos pela Celos. O fundo administrativo é constituído pela diferença apurada entre as fontes de custeio administrativo e as despesas da gestão administrativa, destinado à cobertura dos gastos realizados na administração dos seus planos de benefícios. Desde o meu ingresso, em 2020, o Fundo cresceu de R$ 42 para R$ 91 milhões, fruto da eficiência da gestão neste período, com o atingimento de metas definidas pelo Conselho Deliberativo e gastos menores do que os orçamentos aprovados, demonstrando austeridade e responsabilidade. Esse fundo administrativo tem a obrigação de assegurar a gestão dos benefícios dos assistidos e pensionistas até o pagamento do último benefício calculado. Conforme o último estudo atuarial, o valor existente no PGA não seria suficiente para a cobertura do custeio da Celos a longo prazo. Dessa maneira, não cabe transferir os valores do Fundo Administrativo para os planos de benefícios. O que cabe é a manutenção de uma gestão com superávit operacional durante os próximos anos para que, com a rentabilidade dos investimentos dos valores acumulados no PGA e a redução de despesas na Celos, possamos reduzir progressivamente a Taxa de Administração da Fundação.
  2. Revisão da Modalidade da Contribuição Administrativa: O custeio administrativo aplicado na Celos corresponde a um dos dois tipos permitidos pela PREVIC, que permite que se use a taxa de carregamento ou a taxa de administração. A Taxa de Carregamento era utilizada no passado pela Celos, modificada para taxa de administração por ser mais aderente ao praticado e facilitar a comparação da eficiência da Celos com as demais fundações. A taxa de administração da Celos é de 0,70%, paritária e em total conformidade com os regulamentos, permitindo que os participantes acompanhem com clareza o impacto na rentabilidade ao final de cada ano. Com o aumento da eficiência da Celos e dos valores dos investimentos realizados sobre o PGA atual, a Fundação está contratando novamente uma consultoria com a expectativa de redução futura do percentual da Taxa de Administração, se aplicável.  
  3. Redução da mensalidade dos Planos de Saúde: A necessidade de cálculo atuarial para garantir os recursos para a cobertura de tudo o que está previsto no contrato dos Planos de Saúde também existe. Sem isso, os participantes correriam riscos de suspensão do atendimento. Na Celesc, já tivemos um caso: no início dos anos 2000, o repasse das mensalidades foi suspenso por três meses, deixando ativos e aposentando dos aflitos. Foi através de um grande movimento, organizado pela Intercel e APCelesc, que garantimos a retomada dos repasses. O estudo atuarial dos planos de saúde impõe a manutenção de 6 mensalidades no Fundo Assistencial. Como a mensalidade média é de R$ 20 Milhões, o valor objetivo do Fundo é de R$ 120 milhões. Essa lógica é praticada no setor, tanto para autogestões, quanto para operadoras privadas. Portanto, não se aplica a utilização dos valores do Fundo Assistencial no cálculo do reajuste anual dos planos de saúde. 
  4. Adaptação do Estatuto da Celos:  O Estatuto Social da Celos já permite a responsabilização de Diretores ou Conselheiros da Fundação. O que o atual Estatuto não permite é que a patrocinadora, sem a maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, possa destituir ou afastar Diretores ou Conselheiros eleitos por interesses políticos ou ideológicos. Se a alteração proposta pela Chapa 2, apoiada pela APCelos, ocorresse, a Celesc poderia destituir qualquer membro da Diretoria ou mudar itens do Estatuto para retirar direitos dos participantes. Querer transferir os destinos da Celos exclusivamente para a Celesc é propor que a Celos seja 100% administrada pelo partido político que estiver no Governo do Estado. É esse o desejo de uma associação que se diz “defensora dos participantes”? Excluí-los da gestão e transferir todas as decisões exclusivamente para a empresa? Essa é uma candidatura dos participantes ou uma candidatura promovida “extraoficialmente” pela própria empresa para viabilizar a retirada de direitos de todos e todas? A gestão da Celos vem evoluindo através dos anos, com o resultado da rentabilidade dos Planos Previdenciários nos últimos 36 meses acima da meta atuarial, demonstrando solidez e segurança para todos os participantes. Para que possamos continuar assim, com transparência e prestação de contas para todos e todas, vote Marlon e Gerson, vote Chapa 1. 

 

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