O que muda com a EC 138/25 e por que isso importa para os celesquianos?

Mudança na Constituição afeta servidores públicos e empregados de empresas públicas e de economia mista 

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Mudança na Constituição afeta servidores públicos e empregados de empresas públicas e de economia mista 

O Congresso Nacio­nal promulgou em 19 de dezembro de 2025 a Emenda Constitucional nº 138/2025, que altera regras sobre a acumu­lação de cargos públi­cos na Constituição Federal. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

Até então, o texto da Constituição, em seu artigo 37, já permitia a acumulação de dois cargos de professor ou um cargo público de professor com outro de natureza técnica ou científica. Contudo, essa possibilidade gerava inseguran­ça jurídica no serviço público, pois a definição de “natureza técnica ou científica” era alvo de interpretações e disputas administrativas e judiciais.

O que a EC 138/2025 alterou

A principal mudança promovida pela EC 138 foi ampliar a possibilidade de acumulação remunerada, permitindo que um servidor professor possa acumular seu cargo de magis­tério com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horário e observância do teto remuneratório constitucional.

Dessa forma, trabalhadores de nível médio da Celesc, como atendentes comerciais ou assistentes administrativos, apenas para citar dois exemplos, agora podem acumular sua função na estatal com um cargo de professor na rede públi­ca.

De acordo com o Palácio do Planalto, a principal consequ­ência imediata da mudança é a retirada da insegurança jurí­dica que muitos servidores docentes enfrentavam ao tentar acumular funções públicas. Antes, a definição de “técnico ou científico” dependia de interpretação administrativa ou ju­dicial, com risco de indeferimento ou litígio. A nova redação simplifica e torna mais objetiva essa possibilidade.

Embora a EC 138/2025 não tenha impacto direto sobre vínculos de trabalhadores celetistas ou contratos regidos pela CLT em empresas públicas, sua aprovação ocorre num momento de pressões significativas sobre o serviço público e direitos trabalhistas, especialmente no setor elétrico cata­rinense, com pressões reiteradas do setor privado pela priva­tização da Celesc.

Com informações do Palácio do Planalto

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