Parte dos sindicatos da Intercel (Sintevi, Sindinorte, Stieel e Sintresc) ajuizaram, em 2017, uma ação coletiva contra a Celesc em razão da prática da empresa de convocar empregados – principalmente eletricistas – para cobrir colegas nos turnos de revezamento TR1, TR2 e HE4, pagando apenas 7 horas extras, em vez das 8 devidas. A empresa desconsiderava o período de intervalo para refeição, mesmo se tratando de uma convocação extraordinária.
A boa notícia é que a sentença da ação ingressada por esses sindicatos foi favorável aos trabalhadores e transitou em julgado, com a correção da prática pela Celesc a partir de dezembro/2023. A Justiça reconheceu o direito dos empregados e condenou a Celesc ao pagamento da hora extra suprimida.
Há cerca de um ano, os sindicatos deram entrada nas execuções individuais para garantir o pagamento a cada trabalhador que tem direito. É importante destacar que, como se trata de ação judicial, há risco de condenação em custas e honorários de sucumbência. O prazo para envio da documentação necessária à execução é até o dia 15 de julho de 2025.
E trabalhadores da base do Sinergia (Grande Florianópolis), como ficam?
O Sinergia não ingressou com a ação judicial, à época, mas entrou com ação pedindo que fosse interrompido o prazo prescricional em 2023. A ação foi acolhida pelo Judiciário, interrompendo a prescrição. Assim, o Sinergia, diante de decisão da Assembleia junto aos trabalhadores, optou por buscar uma negociação extra-judicial com a empresa para que os trabalhadores também tivessem direito a estes valores, da mesma forma que colegas das demais regiões do estado. Assim, as negociações entre o Sinergia e a Celesc iniciaram no ano passado e estão progredindo. Nesse momento, a empresa já admitiu o erro e que está disposta a pagar os valores devidos também aos trabalhadores da Grande Florianópolis que receberam a convocação e trabalharam por 8h, mas receberam apenas 7h.
Em meados de junho, Sinergia e Celesc reuniram e debateram os cálculos de empregados que tiveram mudanças de Agência Regional ou que tiveram mudança de função na empresa, em virtude de terem passado no concurso para outro cargo dentro da Celesc. Em virtude da ação de interrupção do prazo prescricional e da atuação dos advogados do Sinergia mediando as negociações e fazendo os cálculos com escritório de contabilidade próprio, haverá honorários advocatícios.
Ao final de junho, a Celesc informou que o setor de apoio aos cálculos da empresa avaliou os cálculos apresentados pela assessoria jurídica do Sinergia, tendo manifestado concordância com os valores apurados.
Assim, diante da concordância sobre a metodologia e o valor dos cálculos, a Celesc se comprometeu a encaminhar um parecer para o Diretor Jurídico da empresa, a fim de que avalie a demanda e, a partir disso, seja iniciada a minuta para formalização da negociação extrajudicial entre Celesc e Sinergia, por intermédio de seus respectivos advogados. A empresa se comprometeu a concluir a etapa de análise até o final da primeira quinzena de julho.
Em caso de dúvidas ou para mais orientações, procure o seu sindicato.v