O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, em 4 de dezembro, o acordo firmado entre a União e a Axia/ Eletrobras para tentar recuperar parte da influência perdida pelo Estado após a privatização da maior empresa de energia da América Latina.
A ação chegou ao STF graças à judicialização do caso pela Advocacia Geral da União (AGU) em 2023, alegando afronta ao princípio da proporcionalidade societária e ao direito de propriedade, em decorrência da Lei 14.182/2021, norma que privatizou a Eletrobras e impôs um “teto de voto” que limita a 10% o poder de decisão de qualquer acionista, inclusive da própria União, mesmo que atualmente ela detenha 42% das ações ordinárias.
Na prática, o Estado brasileiro ficou impedido de defender plenamente o interesse público em uma empresa estratégica — um mecanismo que favorece investidores privados e enfraquece a soberania energética.
O acordo firmado na Câmara de Conciliação tenta mitigar esse desequilíbrio, ao permitir que a União indique três dos dez conselheiros (ou dois, se sua participação cair abaixo de 30%) e um representante no conselho fiscal.
Embora todos os ministros do STF tenham concordado quanto à homologação do acordo, existe divergência e a votação está dividida: cinco ministros aceitam o acordo integralmente, enquanto quatro ministros se manifestaram por uma homologação parcial, levantando questionamentos quanto à extensão da atuação do Supremo na análise de alguns itens do acordo firmado, como a emissão de debêntures e a desobrigação ou não de investimentos e aportes em usinas nucleares.
O julgamento foi suspenso, aguardando o voto do ministro Luiz Fux, e será retomado na próxima sessão, nesta quinta-feira, 11 de dezembro.

