Calor, silêncio e pressão na Axia Sul

Calor, silêncio e pressão na Axia Sul

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Quando o ambiente de trabalho viola normas básicas de proteção à pessoa trabalhadora

cenário enfrentado por trabalhado­res na sede da Axia Sul (antiga Eletrosul) em Florianópolis ultrapassa o campo do desconforto e ingressa, de forma inequívo­ca, na esfera da irregularidade normativa. Após meses de exposição a uma reforma desorganizada — com impactos diretos so­bre a rotina laboral — persistem problemas estruturais relevantes, como goteiras e falhas no sistema de climatização. O resultado é a manutenção de temperaturas internas que variam entre 27°C e 30°C, frequentemente su­periores à temperatura externa, em ambiente destinado a atividades predominantemente intelectuais.

Essa realidade não é neutra — ela con­fronta diretamente normas técnicas e legais vigentes. Nos termos da NR-17 Ergonomia, que trata das condições de trabalho adapta­das às características psicofisiológicas dos trabalhadores, é expressamente previsto que ambientes de escritório devam assegurar conforto térmico adequado. A própria norma indica parâmetros de referência, recomen­dando temperaturas efetivas compatíveis com a natureza da atividade, historicamente situadas na faixa de 20 °C a 23 °C, justamen­te para preservar a capacidade cognitiva, a atenção e o bem-estar.

A manutenção de temperaturas sig­nificativamente superiores a esses parâ­metros configura, portanto, desvio das condições ergonômicas esperadas, com im­pacto direto sobre a saúde e a produtividade. Além disso, a NR-15 Atividades e Operações Insalubres estabelece critérios para caracteri­zação de insalubridade, incluindo a exposição ao calor acima dos limites de tolerância defi­nidos em função da carga de trabalho. Ainda que o ambiente de escritório não seja, em regra, classificado como insalubre, a perma­nência em condições térmicas inadequadas pode demandar avaliação técnica específica, sobretudo quando há exposição contínua e relatos de sintomas físicos.

No campo mais amplo da proteção à saú­de, a NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (atualmente integrada ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) impõe ao empregador o dever de identificar, avaliar e controlar riscos ambientais — incluindo agen­tes físicos como o calor. A ausência de medi­das eficazes de controle ou mitigação confi­gura falha na gestão de riscos ocupacionais. Some-se a isso a NR-01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelece como obrigação do empre­gador garantir ambiente de trabalho seguro e saudável, com gestão contínua dos riscos e comunicação adequada aos trabalhadores.

No plano legal, a própria Consolidação das Leis do Trabalho é clara ao determi­nar, em seu art. 157, que cabe às empre­sas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. A omissão nesse dever não é mera falha ad­ministrativa — é descumprimento legal. E mais: a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu art. 7º, inciso XXII, assegura como direito fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e se­gurança.

Diante desse arcabouço normativo, a situação observada no edifício-sede da Axia Sul revela três elementos críticos: Inadequação ambiental persistente, es­pecialmente quanto ao conforto térmico; Ausência de comunicação institucio­nal transparente, em desacordo com boas práticas de gestão de risco; Restrição indireta à manifestação dos traba­lhadores, em ambiente marcado por receio de represálias.

O resultado é um ambiente paradoxal: enquanto as condições materiais se de­terioram, intensifica-se a exigência por desempenho — como se produtividade pudesse florescer onde o mínimo não é garantido. É preciso afirmar com clareza: condições adequadas de trabalho não são fa­cultativas — são exigência normativa e direito fundamental.

A invisbilização do problema não o resol­ve. Apenas o prolonga. E onde há calor exces­sivo, silêncio institucional e pressão contínua, o que está em jogo não é apenas conforto – é dignidade.

Em tempo: após pelo menos três semanas expondo trabalhadores a temperaturas absur­das (considerando que esse período foi bas­tante quente em Florianópolis), nessa sema­na chegou a orientação para que as pessoas atuem em home office.

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