Sindicato consegue reintegração em caso de demissão por etarismo

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 O Sintergia-RJ, através do escritório de advocacia Garcez, conseguiu a reintegração de trabalhadora do Cepel demitida em 11 de novembro de 2022, após 18 anos de trabalho, que teve como critério a sua idade, como foi amplamente divulgado pela empresa, que veiculou a notícia informando “a renovação do quadro de empregados, destacando que a média de idade dos trabalhadores contratados para substituir os demitidos era de 35 anos”.

 A decisão do TRT 1, proferida pela sexta turma do Tribunal Regional do Trabalho, reconheceu que a dispensa aconteceu por ato discriminatório, declarando sua nulidade e determinando sua imediata reintegração, além do pagamento das verbas decorrentes do período em que ficou afastada e indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.

 A Advocacia Garcez destaca a importância desta decisão judicial favorável à trabalhadora, pois em nossa sociedade uma das formas mais comezinhas do exercício da cidadania é justamente através do trabalho que ultrapassa a ideia de sustento e se reveste como afirmação da própria personalidade do indivíduo.

 Nesse sentido, pode-se considerar que a conduta de tirar o direito ao trabalho do indivíduo unicamente em razão de sua idade não pode ser tolerada.

 Os advogados da Advocacia Garcez destacam, ainda, que “a dispensa abrupta e arbitrária da trabalhadora, considerando unicamente a sua idade, é evidentemente discriminatória e esse tipo de discriminação impede que o indivíduo continue se desenvolvendo na sociedade, assim o tratando com diferença, logo, desrespeitando o princípio da isonomia, um princípio constitucional, disposto no caput do artigo 5º da CRFB/88, de modo que a conduta da empresa merece ser tratada com rigor pelo Poder Judiciário trabalhista”.

 Nota: O etarismo, também conhecido como ageísmo, é um fenômeno social que se refere ao preconceito, discriminação ou estereotipação de indivíduos com base na idade.

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