Tribunal de Contas aponta “possíveis irregularidades” na Celesc

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DÁ SEQUÊNCIA A APURAÇÃO DE FATOS SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE TERIA COMO OBJETIVO TREINAR REPRESENTANTES DA CELESC PARA RETIRAR DIREITOS DA CATEGORIA

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 Os sindicatos da Intercel fizeram em 2024 uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina por conta da suspeita de proximidade da empresa contratada para “treinamento e suporte em Recursos Humanos” com o presidente da Celesc, Tarcísio Rosa, e o membro do Comitê de Auditoria Estatutário, Fábio Fick. Treinamento e suporte em Recursos Humanos é um nome bonito para dizer que a empresa contratada tinha como objetivo buscar estratégias de negociação para retirar direitos da categoria – facilitando, ali na frente, sua privatização. Não apenas a suspeita de proximidade chamou a atenção – já que Tarcísio e a empresa contratada já haviam trabalhado juntos na Amazonas Energia -, mas, também, o contrato por inexigibilidade de licitação da Celesc com a DS Medeiros – a tal empresa contratada para orientar a retirar direitos – gerou suspeita. 

Na semana passada, o portal SC em Pauta noticiou que a denúncia segue tramitando no TCE, com novos capítulos: Após a análise inicial, a Diretoria de Licitações e Contratações do TCE emitiu um relatório encaminhando a realização de diligência na Celesc, a apresentação de cópia integral do processo de inexigibilidade e determinando a “apuração dos fatos apontados como irregulares”. 

A seguir, o TCE se manifestou pela realização de uma audiência “em razão de possíveis irregularidades”. O TCE indicou que poderia haver “Insuficiência na comprovação do requisito de notória especialização da contratada, não permitindo concluir que o trabalho desta é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto, em descumprimento ao disposto no art. 30, II, e definição descrita no art. 30, §1º, ambos da Lei n.º 13.303/2016”. Após pedido de prorrogação de prazo, os responsáveis encaminharam ao TCE manifestação e documentos acerca do caso. 

Em relatório produzido em fevereiro deste ano, o TCE indicou “possível caracterização de dolo ou erro grosseiro por parte dos agentes públicos envolvidos”. E que no “caso analisado, observa-se que a proposta da empresa contratada (fl.914-918) foi aceita sem que conste, no respectivo processo licitatório, qualquer registro de contato prévio e detalhamento da proposta”. 

Além disso, que “gera questionamento sobre qual seria a equipe técnica profissional especializada em oferecer orientação estratégica a empresas de diversos setores para a gestão eficaz de questões trabalhistas e negociações sindicais’ mencionada à fl. 850 do documento ‘Justificativa Inexigibilidade e Orçamento’”. 

O documento do TCE afirma, na sequência, que “como constatado no Relatório DLC-889/2024, a empresa contratada (seu responsável) teria se valido da proximidade com o presidente da Celesc para obter benefício com recursos públicos, sem se submeter a um processo de contratação em conformidade com a legislação vigente”. E que “um dos 2 (dois) atestados de capacidade técnica constantes do processo licitatório foi fornecido em favor da empresa Quat tuour Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. (aberta em 14.06.2021), que possui como sócios o Sr. Daniel da Silva Medeiros e o Sr. Fábio Fick, membro indicado pelo Governo do Estado de Santa Catarina para o Comitê de Auditoria da CELESC S.A (fl. 240) e Diretor da Amazonas Energia no período em que o Sr. Tarcísio Estefano Rosa foi presidente”. 

Ainda na análise, o TCE entende pela “responsabilização do agente privado” tendo em vista que “um dos atestados de capacidade técnica possui data posterior, 12.07.2023, ao documento ‘Justificativa inexigibilidade e orçamento’, que possui data de 11.07.2023. Ordem de serviço mencionando o valor de R$ 370.000,00 foi emitida em 11.07.2023 (fl. 764, fls. 832-833), anterior à assinatura do contrato. O outro atestado de capacidade técnica possui data de 11.07.2023”. 

A seguir, o TCE indica a necessidade de “audiência da empresa contratada, DS Medeiros Consultoria em Gestão Empresarial EIRELI, na pessoa do seu sócio administrador, Sr. Daniel da Silva Medeiros, pelas 3 restrições descritas no Relatório, como forma de oportunizar o contraditório à empresa contratada. 

Sobre a conduta dos agentes públicos e nexo causal, o TCE afirma que a “análise dos fatos indica a possibilidade de erro grosseiro ou dolo na condução da contratação da empresa DS Medeiros Consultoria em Ges tão Empresarial EIRELI pela Celesc S.A, sob a presidência do Sr. Tarcísio Estefano Rosa”. E que o fato do Sr. Fábio Fick é sócio do Sr. Daniel Medeiros na empresa Quattor Consultoria reforçaria “a suspeita de favorecimento indevido”. 

O TCE afirma, diante dos fatos narrados, que “a posição ocupada pelo Sr. Tarcísio Estefano Rosa de Presidente da Estatal, subscritor do contrato, a conduta deste não se pautou exclusivamente pelo interesse público, mas sim por interesses particulares, configurando, assim, a responsabilidade por erro grosseiro ou dolo”. 

Por fim, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE sugere ao Relator do caso uma audiência com as partes para que apresentem suas alegações de defesa em relação à “insuficiência na comprovação do requisito de notória especialização da contratada”, bem como pela “ausência de justificativa de preço completa, adequada, transparente”. 

A Intercel segue acompanhando o caso e dará publicidade aos próximos passos da investigação. A situação do presidente, contudo, segue frágil na empresa, diante das suspeitas de favorecimento, além da incompetência de sua gestão em conseguir resolver os erros e problemas do sistema Conecte. Tudo isso, aliado a sua teimosia em não contratar empregados próprios em número suficiente e a precarização dos serviços da Celesc, vêm gerando um clima de insatisfação geral na categoria. O Governo do Estado precisa agir de maneira rápida, antes que toda essa situação venha a respingar na imagem do governador. 

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