Mudanças na norma exigem mais controle, fiscalização e responsabilidade das empresas
As Normas Regulamentadoras (NRs) seguem sendo instrumentos fundamentais para a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores. No setor elétrico, praticamente todas as NRs têm algum grau de aplicação nas atividades diárias, com destaque para a NR- 10, que trata especificamente da segurança em instalações e serviços em eletricidade.
A recente atualização da norma, publicada por meio da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 737/2026, trouxe mudanças significativas com impactos diretos nas áreas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), treinamentos e processos de fiscalização.
Um dos principais pontos reforçados pela nova redação da NR-10 é o caráter compartilhado das responsabilidades. Embora o texto estabeleça, de forma geral, que todos os envolvidos devem cumprir as medidas de controle, a exigência de fiscalização por parte das empresas contratantes ganha maior relevância técnica e operacional.
A norma passa a exigir, por exemplo, a integração do risco elétrico ao inventário de riscos e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na NR-01. Na prática, isso obriga as contratantes a acompanhar de perto as atividades das empresas terceirizadas, garantindo que os riscos estejam devidamente mapeados e que as medidas de controle sejam efetivamente aplicadas.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de formalização de Ordens de Serviço (OS) e Permissões de Trabalho (PT) para intervenções em instalações energizadas. Como responsáveis pela gestão das instalações, as empresas contratantes devem validar, aprovar e auditar essas permissões antes e durante a execução dos serviços.
Diante desse cenário, cresce a pressão sobre empresas do setor elétrico para ampliar seus quadros próprios de trabalhadores, reduzindo a dependência de terceirizações. Além de minimizar riscos de autuações e multas, essa medida pode equilibrar custos operacionais — que, na prática, muitas vezes se mostram equivalentes — e garantir melhores condições para os trabalhadores, especialmente aqueles que hoje atuam sob regime terceirizado.

