NRs reforçam responsabilidades e ampliam exigências de segurança no setor elétrico

NRs reforçam responsabilidades e ampliam exigências de segurança no setor elétrico

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Mudanças na norma exigem mais controle, fiscalização e responsabilidade das empresas

As Normas Regulamentado­ras (NRs) seguem sendo ins­trumentos fundamentais para a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalha­dores. No setor elétrico, pratica­mente todas as NRs têm algum grau de aplicação nas atividades diárias, com destaque para a NR- 10, que trata especificamente da segurança em instalações e ser­viços em eletricidade.

A recente atualização da nor­ma, publicada por meio da Por­taria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 737/2026, trouxe mudanças significativas com impactos diretos nas áreas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), Prontuário das Instala­ções Elétricas (PIE), treinamen­tos e processos de fiscalização.

Um dos principais pontos re­forçados pela nova redação da NR-10 é o caráter compartilhado das responsabilidades. Embo­ra o texto estabeleça, de forma geral, que todos os envolvidos devem cumprir as medidas de controle, a exigência de fiscali­zação por parte das empresas contratantes ganha maior rele­vância técnica e operacional.

A norma passa a exigir, por exemplo, a integração do risco elétrico ao inventário de riscos e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme pre­visto na NR-01. Na prática, isso obriga as contratantes a acom­panhar de perto as atividades das empresas terceirizadas, ga­rantindo que os riscos estejam devidamente mapeados e que as medidas de controle sejam efeti­vamente aplicadas.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de formalização de Ordens de Serviço (OS) e Per­missões de Trabalho (PT) para intervenções em instalações energizadas. Como responsá­veis pela gestão das instala­ções, as empresas contratantes devem validar, aprovar e auditar essas permissões antes e duran­te a execução dos serviços.

Diante desse cenário, cresce a pressão sobre empresas do setor elétrico para ampliar seus quadros próprios de trabalha­dores, reduzindo a dependên­cia de terceirizações. Além de minimizar riscos de autuações e multas, essa medida pode equilibrar custos operacionais — que, na prática, muitas vezes se mostram equivalentes — e ga­rantir melhores condições para os trabalhadores, especialmente aqueles que hoje atuam sob regi­me terceirizado.

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