Contraproposta ao ACT 2024/2025 é aprovada pela categoria

Fechamento do Acordo trouxe avanços para a categoria

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Na quarta-feira, 29 de maio, foi aprovada pela categoria a contraproposta da CEREJ ao Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025.

A negociação da pauta de reivindicações de trabalhadores/as da CEREJ nesse ano passou por duas reuniões presenciais (em 22 de abril e em 15 de maio), onde ficou clara, desde o início, a dificuldade em contratar novas cláusulas. A proposta inicial da empresa era a reposição do IPCA pleno (3,69%) e ganho real de 1%, totalizando um reajuste de 4,69% em todas as cláusulas econômicas, sem contratar mais nada da pauta de reivindicações construída pelos trabalhadores.

O Sinergia fez assembleias para apreciação da contraproposta ao ACT com indicativo de rejeição e a categoria acatou o indicativo por ampla maioria. A expectativa era que, na rodada de negociação seguinte, a direção da cooperativa apresentasse uma contraproposta contemplando algumas das cláusulas novas sugeridas pelos trabalhadores em assembleias. Ocorre que, mais uma vez, a comissão de negociação que representava a empresa comunicou que não tinha nada a oferecer além da reposição nas cláusulas financeiras. Nesse momento, os dirigentes sindicais argumentaram que, dessa forma, continuava o impasse e se levado para assembleia com a categoria, a tendência seria de nova rejeição.

Em 20 de maio, o Sinergia recebeu da comissão de negociação uma nova proposta, onde a empresa, além de aplicar o reajuste salarial de 7,21% em todas as cláusulas econômicas, concordava em atender o pedido de alteração da cláusula 09 – Salário Substituição e a criação da Cláusula de Acúmulo de Função, em que o trabalhador que realiza acumuladamente a atividade de outro empregado por um período superior a dez dias, fica assegurado ao trabalhador que acumulou a respectiva função um acréscimo salarial equivalente a cem por cento de seu salário base, enquanto perdurar a acumulação de função. Cabe destacar que para o trabalhador ser beneficiado com essas duas cláusulas, terá que assinar o Termo de Designação para Substituição Temporária e o Termo de Designação para Acúmulo de Função Temporária.

De acordo com o dirigente sindical Carlos Alberto de Souza, o Sinergia levou indicativo de aprovação da contraproposta para a assembleia por entender que “fizemos tudo o que podia ser feito em mesa de negociação para avançarmos ainda mais na proposta da empresa. Consideramos que o trabalho realizado pelos dirigentes do Sinergia, em conjunto com a Advocacia Garcez e a assessoria econômica do DIEESE, tem sido fundamental para aumentar as conquistas, evitar a tentativa da direção da empresa em retirar cláusulas do ACT e termos assinado Acordos Coletivos com frequência com ganho real nas cláusulas financeiras, como foi o desse ano – onde trabalhadores/as da CEREJ tiveram ganho real de 3,52% numa inflação de 3,69%”. Carlos conclui, fazendo um apelo aos empregados da CEREJ: “encerramos mais um processo de negociação com um convite a trabalhadores e trabalhadoras da CEREJ para que se filiem ao Sinergia, de modo a fortalecer cada vez mais o seu sindicato e, assim, conquistarmos melhores condições de trabalho”.

A assinatura do Acordo Coletivo 2024/2025 na CEREJ deve ocorrer ainda no mês de junho.

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