Defender a vida também é cumprir a NR-1

Defender a vida também é cumprir a NR-1

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NORMA REFORÇA A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS DE PREVENIR ACIDENTES, COMBATER FATORES QUE ADOECEM OS TRABALHADORES E GARANTIR CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO

 A atualização mais recente da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrou em vigor em 26 de maio de 2026. A Nor­ma estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho e representa um avanço importante para a proteção da classe trabalhadora. Para a categoria eletricitária, que atua exposta a riscos elétricos, acidentes, sobrecarga física e pressão por produtividade, a norma reforça um princípio fundamental: A prevenção deve estar no centro da organi­zação do trabalho.

Entre as mudanças mais relevantes promovidas em maio, está a obrigatoriedade de as empresas identificarem, avalia­rem e adotarem medidas para prevenir também os riscos psicossociais, como o assédio moral, a cobrança excessiva por metas, jornadas exaustivas, conflitos organizacionais e outros fatores que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores. As empresas de energia de Santa Catarina, de maneira geral, pouco têm falado e mostrado aos traba­lhadores sobre esse tema.

No setor elétrico, onde as atividades exigem alto nível de concentração e decisões rápidas, preservar a saúde física e psicológica é questão de segurança coletiva. Um ambiente de trabalho adoecido aumenta o risco de erros, acidentes e afastamentos, prejudicando não apenas os trabalhadores, mas também a qualidade dos serviços prestados à popula­ção.

A NR-1 reforça que cabe às empresas promover ambien­tes de trabalho seguros e saudáveis, identificando perigos, eliminando riscos e ouvindo os trabalhadores sobre as con­dições reais em que as atividades são executadas. A partici­pação das CIPAs, dos sindicatos e dos próprios empregados é fundamental para que essas medidas não fiquem apenas no papel.

Para a Intercel e a Intersul, a atualização da norma forta­lece uma pauta histórica: A defesa da vida acima do lucro. Garantir condições dignas de trabalho, combater práticas de gestão que adoecem os trabalhadores e exigir o cumpri­mento das normas de segurança são responsabilidades que devem fazer parte da rotina das empresas.

CUT promove evento sobre NR-1

Centrais sindicais, como a Central Única dos Trabalha­dores (CUT), vêm promovendo seminários sobre a NR-1. A CUT, por exemplo, promoverá no dia 28 de julho, o seminá­rio “Riscos Psicossociais no Trabalho e a NR-01: Desafios e Perspectivas para a Ação Sindical na Defesa da Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras”.

A iniciativa pretende ampliar o conhecimento sobre as mudanças na NR-1, especialmente em relação à obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psi­cossociais relacionados ao trabalho.

Durante o seminário, especialistas, representantes de instituições e dirigentes sindicais discutirão os impactos desses fatores sobre a saúde física e mental da classe trabalhadora. A atividade também buscará fortalecer a ca­pacidade dos sindicatos de identificar situações de risco, acompanhar as medidas adotadas pelas empresas, nego­ciar mudanças e cobrar o cumprimento da legislação.

Entre os objetivos estão ainda a troca de conhecimen­tos técnicos e jurídicos sobre a implementação da NR-1 e a apresentação de instrumentos que possam ajudar sindi­catos, CIPAs e representações nos locais de trabalho a pre­venir o adoecimento e defender ambientes laborais seguros e saudáveis.

Para a secretária nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da CUT, Josivania Ribeiro, o seminário ocorre em um momento importante para garantir que as mudan­ças previstas na norma sejam conhecidas e efetivamente aplicadas nos locais de trabalho: “A atualização da NR-1 representa um avanço importante para a proteção da saúde de trabalhadores e trabalhadoras, ao reconhecer os riscos psicossociais como parte das responsabilidades das em­presas. Embora a norma esteja em vigor, sua efetiva imple­mentação ainda enfrenta desafios, especialmente diante das resistências de parte do setor patronal e da necessidade de ampliar o conhecimento sobre seu conteúdo”, afirma.

O que estabelece a NR-1

A atualização da NR-1 incorporou formalmente os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. Com isso, as empresas devem reconhecer e avaliar não somente riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, mas também situações ligadas à organização e à gestão do trabalho que possam provocar sofrimento e adoecimento mental.

Desde 26 de maio as empresas podem ser fiscalizadas e eventualmente multadas pelo descumprimento dessas obrigações. A mudança havia entrado em vigor anteriormen­te, mas foi estabelecido um período para que empregadores adaptassem procedimentos, revisassem políticas internas e incorporassem os riscos psicossociais aos seus programas de saúde e segurança.

O principal instrumento desse processo é o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. O documento deve apre­sentar o inventário dos riscos existentes, os critérios utili­zados na avaliação e um plano com medidas para eliminar, reduzir ou controlar os problemas identificados.

A exigência não pode ser atendida apenas com documen­tos formais. As empresas precisam analisar as condições reais em que o trabalho é realizado, ouvir os trabalhadores e acompanhar continuamente se as medidas de prevenção estão funcionando.

A norma também amplia a participação dos trabalhado­res e das entidades sindicais. Trabalhadores têm direito de participar da identificação e da avaliação dos riscos, apon­tar falhas nas medidas adotadas e comunicar situações que possam colocar sua saúde em perigo.

Os sindicatos, por sua vez, podem solicitar e analisar o gerenciamento de riscos das empresas para verificar se os fatores psicossociais relacionados às atividades profissio­nais foram identificados e se existem medidas concretas de prevenção.

Para a CUT, a incorporação desses riscos representa uma mudança importante porque o sofrimento mental deixa de ser tratado exclusivamente como uma fragilidade ou um problema individual. A organização do trabalho, as formas de gestão, as condições oferecidas pelas empresas e as relações estabelecidas nos ambientes laborais passam a fazer parte da análise das causas do adoecimento.

E a terceirização?

A atualização da NR-1, a partir de maio de 2026, reforça que a terceirização não afasta a responsabilidade da empre­sa contratante pela segurança e pela saúde de todos os tra­balhadores que atuam em suas dependências. A contratante deverá incluir em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) as medidas de prevenção aplicáveis às empresas ter­ceirizadas, promover a troca de informações sobre os riscos ocupacionais — inclusive os ergonômicos e psicossociais — e coordenar, em conjunto com as contratadas, as ações preventivas relacionadas à interação entre as atividades. As­sim, trabalhadores próprios e terceirizados devem receber proteção efetiva e integrada, não sendo admissível transferir exclusivamente à prestadora a responsabilidade pelos ris­cos existentes no ambiente de trabalho. (NR-1, item 1.5.8).

Os sindicatos da Intercel e da Intersul seguirão cobran­do a aplicação efetiva da NR-1 nas empresas de energia em Santa Catarina.

 

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