Quando contratamos trabalhadores/as, seja empresa pública ou privada, temos responsabilidades tributárias, civis, criminais, morais, éticas e políticas. O compromisso com o contrato de trabalho é previsto e protegido pela legislação. De 2013 para cá, estamos vendo um aumento de denúncias e autuações de empresas praticando trabalho análogo à escravidão. A pergunta que fazemos a todas e todos é se sabemos nos dias atuais o que isso significa?
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal descreve os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga a de escravo. O conceito de trabalho escravo contemporâneo trazido pelo ordenamento brasileiro representa grande avanço no combate a essa dura realidade, pois evidencia que, nos tempos atuais, sua configuração vai muito além da privação de liberdade, ocorrendo nas mais amplas situações de ofensa à dignidade do ser humano, como em hipóteses de submissão a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas ou forçadas.
No âmbito internacional, o Brasil ratificou diversos tratados sobre o tema, assumindo o compromisso mundial de combater o trabalho escravo. Ao aderir à Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU), o Brasil assumiu os compromissos humanitários de que: “i) Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas” e “ii) Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
Além disso, com a assinatura da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) também foi reforçado o compromisso brasileiro de que “ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas”. O Estado Brasileiro ainda se comprometeu a adotar medidas eficazes e a abolir todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório por meio da assinatura das convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dívidas impostas aos trabalhadores.
Sua empresa pratica trabalho análogo a escravidão? Então vamos às práticas e formas realizadas no setor elétrico: recente postagem do Sindicato dos Eletricitários de Minas Gerais – SINDIELETRO/MG informa a inclusão da CEMIG ENERGIA, uma das maiores distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica do Brasil, na “Lista Suja”, cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga a de escravo. O Sinergia, após conversa com trabalhadores terceirizados da Celesc e CGTEletrosul, encaminhará denúncias ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho e Emprego, através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de SC, para tomada de providências quanto aos contratos de empresas terceirizadas. Pois, ao precarizarem a relação de trabalho, são corresponsáveis pelos terceirizados, inclusive com relação ao que o Sinergia constatou, de empresa prestadora de serviços à Celesc com suspeita de prática de trabalho análoga à escravidão, com contratos rebaixados, sem vale alimentação, sem assistência à saúde, e com metas absurdas na prestação de serviços diários.
Agora chegou a terceirização no Faturamento da Celesc e de forma prejudicial a todos: empresa, trabalhadores e consumidores, pela falta de respeito da atual diretoria ao cadastro positivo do último concurso e aos trabalhadores terceirizados, pois o aditivo ao contrato é de fornecimento de trabalhadores com a ocupação de “contínuo”, onde as tarefas inerentes ao cargo não atendem as especificidades do trabalho no Departamento de Faturamento, levantando suspeita sobre o desvio de finalidade do contrato. O Sinergia questionou o Diretor Comercial e sua equipe e a resposta foi curta e grossa: aqueles que não conseguirem se adaptar ao trabalho serão mandados embora. A Celesc tem selo de empresa cidadã? A Celesc tem área de Responsabilidade Social? A Celesc corre atrás de selos ISO? A Celesc comprou e ganhou o selo “Great Place To Work? Para quem?