Confederação Nacional dos Urbanitários atualiza informações sobre a tramitação da aposentadoria especial para a categoria eletricitária

Confederação Nacional dos Urbanitários atualiza informações sobre a tramitação da aposentadoria especial para a categoria eletricitária

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A Confederação Nacional dos Urbanitários (CNU) divul­gou na semana passada um boletim sobre a aposentadoria especial para eletricitários que atuam em área de risco. Con­fira o informe na íntegra abaixo:

Sobre as decisões ocorridas no STF:

No julgamento do Tema 1450, o Tribunal, por unanimida­de (10 a 0), reconheceu a inexistência de Repercussão Geral da questão, (contagem de tempo especial para eletricidade) por não se tratar de matéria constitucional. Com esse recur­so junto ao STF, o INSS tinha como objetivo descaracterizar o reconhecimento da atividade especial aos trabalhadores do setor elétrico, como haviam conseguido com a ativida­de dos vigilantes ocorrido com o julgamento do Tema 1209, ocorrido em fevereiro.

E o que isso significa? Significa que a especialidade da atividade dos trabalhadores submetidos ao risco de choque elétrico acima de 250 volts, laborado em período anterior à data do início da vigência da Emenda Constitucional 103 de 13/11/19, continuará sendo negada no âmbito do INSS, porém, com base em decisão do STJ, esses períodos conti­nuarão sendo reconhecidos como especial, desde que am­parado em documento (PPP) corretamente preenchido, que comprove a exposição habitual e permanente ao risco de choque elétrico acima de 250 volts.

Sobre o TEMA 1209, que julgou recurso do INSS em que se discutia a Aposentadoria Especial dos VIGILANTES, o STF decidiu por maioria não reconhecer a Aposentadoria Es­pecial aos VIGILANTES, o mais importante dessa votação, é que o INSS queria incluir a discussão da ELETRICIDADE, tendo o próprio STF deixado claro que a decisão NÃO SE APLICA AUTOMATICAMENTE aos trabalhadores expostos ao risco de choque elétrico, diferenciando-os dos vigilantes.

Sendo assim, nada muda para o tempo de trabalho dos eletricitários até 13/11/2019, todavia, o problema continua sendo o período de trabalho após a reforma da previdência, já que no texto da Constituição é expressamente vedada a possibilidade de reconhecimento das atividades que envol­vem a periculosidade como sendo especial.

Para voltar a ter direito de contagem desse tempo como especial ao agente perigoso eletricidade, ou seja, para o retor­no da Aposentadoria Especial aos trabalhadores expostos ao risco de choque elétrico, é necessário que seja aprovado um Projeto de Lei no Congresso, como é o caso do PLP 42/2023 que atualmente encontra-se em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Histórico do PL 042/2023

O direito dos trabalhadores que atuam com exposição ao risco de choque elétrico à aposentadoria especial, foi subtraí­do na Reforma da Previdência de 2019 – durante a gestão Bol­sonaro – através da Emenda 103. Na época houve um acordo entre os senadores, que firmaram compromisso com o sena­dor Paulo Paim (PT/RS) em aprovar imediatamente após a reforma, um PLC específico para reparar essa demanda dos trabalhadores eletricitários que deixaram de ter direito à apo­sentadoria especial, o que acabou não acontecendo.

Somente em 2023, o PLP 245/2019 que trata da matéria tramitou no Senado, tendo sido aprovado por unanimidade, no entanto, não contemplou os trabalhadores sujeitos ao agente nocivo perigoso eletricidade.

Após a chegada na Câmara dos Deputados, o PLP 245/2019 foi apensado ao PL 042/2023, de autoria do depu­tado Alberto Fraga (PL/DF), tendo como relatora a deputada Geovânia de Sá (Republicanos/SC).

Ainda em 2023, foi criado um GT (Grupo de Trabalho) pelo CNU com representantes de quase todos os estados do País para acompanhar e viabilizar o retorno da Aposentadoria Es­pecial aos Trabalhadores expostos ao risco de choque elé­trico.

Após muita articulação do GT junto à relatora, seus asses­sores e aos parlamentares da CTRAB (Comissão de Trabalho na Câmara), os trabalhadores expostos ao agente nocivo ele­tricidade foram contemplados no relatório da deputada, que foi aprovado no plenário daquela comissão, por estarem ex­postos ao agente perigoso eletricidade, corrigindo, em parte, o desmonte ocorrido em 2019 com a Emenda Constitucional 103, que deixou esses trabalhadores sem o direito à Aposen­tadoria Especial.

O CNU conseguiu também avançar no texto que estipulou uma idade mínima de 48 anos, com tempo de 25 anos na área de risco + idade mínima, além de contemplar também a questão da conversão, “devolvendo” o direito à conversão do tempo especial em comum, mesmo após 2019.

Após aprovação na CTRAB o PL tramitou por mais de um ano na Comissão de Previdência, onde foi aprovado em 2025, com algumas alterações, inclusive ampliando o núme­ro de atividades a serem beneficiadas com a Aposentadoria Especial e que encontra-se na Comissão de Finanças e Tri­butação (CFT). Sendo aprovado, ainda passará pela Comis­são de Constituição e Justiça, antes de ir para o plenário da Câmara e do Senado, e novamente sendo aprovado, irá para a sanção da Presidência da República.

Esses trabalhadores precisam do apoio de todos os parla­mentares para que seja corrigida essa injustiça ocorrida em 2019 com a reforma da previdência, dessa forma, devolvendo aos trabalhadores expostos ao risco de choque elétrico, o tão merecido direito à aposentadoria especial.

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