A Confederação Nacional dos Urbanitários (CNU) divulgou na semana passada um boletim sobre a aposentadoria especial para eletricitários que atuam em área de risco. Confira o informe na íntegra abaixo:
Sobre as decisões ocorridas no STF:
No julgamento do Tema 1450, o Tribunal, por unanimidade (10 a 0), reconheceu a inexistência de Repercussão Geral da questão, (contagem de tempo especial para eletricidade) por não se tratar de matéria constitucional. Com esse recurso junto ao STF, o INSS tinha como objetivo descaracterizar o reconhecimento da atividade especial aos trabalhadores do setor elétrico, como haviam conseguido com a atividade dos vigilantes ocorrido com o julgamento do Tema 1209, ocorrido em fevereiro.
E o que isso significa? Significa que a especialidade da atividade dos trabalhadores submetidos ao risco de choque elétrico acima de 250 volts, laborado em período anterior à data do início da vigência da Emenda Constitucional 103 de 13/11/19, continuará sendo negada no âmbito do INSS, porém, com base em decisão do STJ, esses períodos continuarão sendo reconhecidos como especial, desde que amparado em documento (PPP) corretamente preenchido, que comprove a exposição habitual e permanente ao risco de choque elétrico acima de 250 volts.
Sobre o TEMA 1209, que julgou recurso do INSS em que se discutia a Aposentadoria Especial dos VIGILANTES, o STF decidiu por maioria não reconhecer a Aposentadoria Especial aos VIGILANTES, o mais importante dessa votação, é que o INSS queria incluir a discussão da ELETRICIDADE, tendo o próprio STF deixado claro que a decisão NÃO SE APLICA AUTOMATICAMENTE aos trabalhadores expostos ao risco de choque elétrico, diferenciando-os dos vigilantes.
Sendo assim, nada muda para o tempo de trabalho dos eletricitários até 13/11/2019, todavia, o problema continua sendo o período de trabalho após a reforma da previdência, já que no texto da Constituição é expressamente vedada a possibilidade de reconhecimento das atividades que envolvem a periculosidade como sendo especial.
Para voltar a ter direito de contagem desse tempo como especial ao agente perigoso eletricidade, ou seja, para o retorno da Aposentadoria Especial aos trabalhadores expostos ao risco de choque elétrico, é necessário que seja aprovado um Projeto de Lei no Congresso, como é o caso do PLP 42/2023 que atualmente encontra-se em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Histórico do PL 042/2023
O direito dos trabalhadores que atuam com exposição ao risco de choque elétrico à aposentadoria especial, foi subtraído na Reforma da Previdência de 2019 – durante a gestão Bolsonaro – através da Emenda 103. Na época houve um acordo entre os senadores, que firmaram compromisso com o senador Paulo Paim (PT/RS) em aprovar imediatamente após a reforma, um PLC específico para reparar essa demanda dos trabalhadores eletricitários que deixaram de ter direito à aposentadoria especial, o que acabou não acontecendo.
Somente em 2023, o PLP 245/2019 que trata da matéria tramitou no Senado, tendo sido aprovado por unanimidade, no entanto, não contemplou os trabalhadores sujeitos ao agente nocivo perigoso eletricidade.
Após a chegada na Câmara dos Deputados, o PLP 245/2019 foi apensado ao PL 042/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL/DF), tendo como relatora a deputada Geovânia de Sá (Republicanos/SC).
Ainda em 2023, foi criado um GT (Grupo de Trabalho) pelo CNU com representantes de quase todos os estados do País para acompanhar e viabilizar o retorno da Aposentadoria Especial aos Trabalhadores expostos ao risco de choque elétrico.
Após muita articulação do GT junto à relatora, seus assessores e aos parlamentares da CTRAB (Comissão de Trabalho na Câmara), os trabalhadores expostos ao agente nocivo eletricidade foram contemplados no relatório da deputada, que foi aprovado no plenário daquela comissão, por estarem expostos ao agente perigoso eletricidade, corrigindo, em parte, o desmonte ocorrido em 2019 com a Emenda Constitucional 103, que deixou esses trabalhadores sem o direito à Aposentadoria Especial.
O CNU conseguiu também avançar no texto que estipulou uma idade mínima de 48 anos, com tempo de 25 anos na área de risco + idade mínima, além de contemplar também a questão da conversão, “devolvendo” o direito à conversão do tempo especial em comum, mesmo após 2019.
Após aprovação na CTRAB o PL tramitou por mais de um ano na Comissão de Previdência, onde foi aprovado em 2025, com algumas alterações, inclusive ampliando o número de atividades a serem beneficiadas com a Aposentadoria Especial e que encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Sendo aprovado, ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir para o plenário da Câmara e do Senado, e novamente sendo aprovado, irá para a sanção da Presidência da República.
Esses trabalhadores precisam do apoio de todos os parlamentares para que seja corrigida essa injustiça ocorrida em 2019 com a reforma da previdência, dessa forma, devolvendo aos trabalhadores expostos ao risco de choque elétrico, o tão merecido direito à aposentadoria especial.

