Decisão é válida somente para celesquianos da área de atuação do Sinergia (Grande Fpolis)
Uma decisão da Justiça Federal garantiu aos trabalhadores aposentados vinculados ao Sinergia o direito de deduzir as contribuições extraordinárias feitas à Fundação Celos no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida foi concedida no âmbito da Ação Coletiva nº 5009976-17.2026.4.04.7200, movida pela Advocacia Garcez em defesa da categoria.
A decisão, proferida pelo juiz federal Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, reconhece que os valores pagos a título de equacionamento do déficit da previdência complementar podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, somando-se às contribuições ordinárias, respeitado o limite legal de 12% dos rendimentos tributáveis.
O magistrado concedeu tutela de evidência, instrumento jurídico aplicado quando há clareza quanto ao direito alegado, o que permite a aplicação imediata da medida, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação.
Além de assegurar a dedução na declaração anual, a decisão determina que a Fundação Celos deixe de reter o imposto de renda na fonte sobre os valores correspondentes às contribuições extraordinárias, dentro do teto estabelecido. A medida deve produzir efeito direto na renda dos participantes, com impacto positivo imediato nos contracheques.
A ação beneficia todos os trabalhadores aposentados representados pelo Sinergia (Grande Florianópolis) que contribuem para o plano de previdência complementar da Celos. Para a categoria, a decisão representa um avanço no combate à bitributação, já que impede a incidência de imposto sobre valores destinados à cobertura de déficits do fundo.
Para usufruir do direito na declaração do Imposto de Renda, é necessário optar pelo modelo completo. Os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código de previdência complementar, incluindo tanto as contribuições regulares quanto as extraordinárias realizadas ao longo do ano.
Especialistas recomendam que os contribuintes busquem orientação contábil para o correto preenchimento da declaração e para evitar inconsistências. A decisão, por ter caráter liminar, ainda pode ser objeto de contestação nas instâncias superiores.

