Justiça manda parar desconto indevido de IR nas contribuições extraordinárias para Celos

Justiça manda parar desconto indevido de IR nas contribuições extraordinárias para Celos

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Decisão é válida somente para celesquianos da área de atuação do Sinergia (Grande Fpolis)

Uma decisão da Justiça Federal garantiu aos traba­lhadores aposentados vinculados ao Sinergia o direito de deduzir as contribuições extraordinárias feitas à Fundação Celos no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida foi concedida no âm­bito da Ação Coletiva nº 5009976-17.2026.4.04.7200, movida pela Advocacia Garcez em defesa da categoria.

A decisão, proferida pelo juiz federal Vilian Boll­mann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, reconhece que os valores pagos a título de equacionamento do dé­ficit da previdência complementar podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, somando-se às contri­buições ordinárias, respeitado o limite legal de 12% dos rendimentos tributáveis.

O magistrado concedeu tutela de evidência, instru­mento jurídico aplicado quando há clareza quanto ao direito alegado, o que permite a aplicação imediata da medida, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação.

Além de assegurar a dedução na declaração anual, a decisão determina que a Fundação Celos deixe de reter o imposto de renda na fonte sobre os valores corres­pondentes às contribuições extraordinárias, dentro do teto estabelecido. A medida deve produzir efeito direto na renda dos participantes, com impacto positivo ime­diato nos contracheques.

A ação beneficia todos os trabalhadores aposenta­dos representados pelo Sinergia (Grande Florianópolis) que contribuem para o plano de previdência comple­mentar da Celos. Para a categoria, a decisão represen­ta um avanço no combate à bitributação, já que impede a incidência de imposto sobre valores destinados à co­bertura de déficits do fundo.

Para usufruir do direito na declaração do Imposto de Renda, é necessário optar pelo modelo completo. Os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código de previdência complementar, incluindo tanto as contribuições regulares quanto as extraordinárias realizadas ao longo do ano.

Especialistas recomendam que os contribuintes busquem orientação contábil para o correto preenchi­mento da declaração e para evitar inconsistências. A decisão, por ter caráter liminar, ainda pode ser objeto de contestação nas instâncias superiores.

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