Liberdade sindical e liberdade de associação são direitos humanos e fundamentais que, juntamente com o direito de negociação coletiva, reunião e greve, compõem o núcleo básico para proteger e promover o direito ao trabalho. Esse conjunto de direitos é condição-chave para a promoção de condições dignas de trabalho.
No caso, especificamente, o Sinergia é, reconhecidamente, a entidade sindical que representa eletricitários/as em Florianópolis e Região. A sua atuação crítica e combativa, resultado de forte e contínuo diálogo com a base representada, tem garantido uma série de direitos e benefícios para a classe eletricitária. Assim, em decorrência de sua forma de atuação e organização, o Sinergia foi procurado por trabalhadores/ as que exercem o cargo de engenheiro/a na Celesc, para uma discussão sobre descontos em seus salários. Nessa linha, a reunião estabelecida entre o Sinergia e as/os trabalhadoras/es está em sintonia com as prerrogativas convencionais e constitucionais que asseguram a liberdade sindical, não havendo ingerência para impor representação ou filiação sindical.
O objetivo da reunião foi, precisamente, dialogar sobre descontos salariais referentes ao exercício 2023. A reunião tinha como propósito discutir condições de trabalho, consubstanciadas em descontos indevidos em seus salários, ante a natureza alimentar da verba. Especificamente sobre a súmula 473, do STF, que prevê a prerrogativa da Administração Pública anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, o Sinergia mantém posicionamento de que não há ato ilegal, e, tampouco, responsabilidade de trabalhadoras/es, que justifique desconto e redução salarial.
Por isso, a entidade sindical entende como inaplicável o disposto na súmula 473, do STF. A discussão é e deve ser balizada pelas disposições constitucionais e legais sobre proteção ao salário (Art. 7º, VI, da Constituição Federal; art. 432, caput, e art. 462, §1º, ambos da CLT). E, por fim, pelas disposições da Súmula 259, do Tribunal de Contas da União (TCU).