Como vai a reestatização da Eletrobras?

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Desde que a Eletrobras foi vendida e o grupo 3G tomou conta da administração da empresa, a companhia vem perdendo espaço no setor de geração e transmissão de energia elétrica. Passou a demitir e precarizar o sistema, a partir de uma administração que bagunçou e confundiu os processos de manutenção e operação do sistema elétrico, responsabilidade da Eletrobras e suas subsidiárias.

O Sumário Executivo da Medida Provisória MP1031, enviada ao Congresso Nacional por Bolsonaro em 2021, que privatizou a empresa, abrindo o seu capital para o mercado financeiro, tem um dispositivo que limita voto de acionista ou grupo a 10%: “iii) a modificação dos estatutos da Eletrobras para vedar o exercício, por acionistas individuais ou em grupo, de votos superior a 10% do capital votante da empresa;” Ocorre que o governo federal teve sua participação reduzida de mais de 50% para 42,7%, ou aproximadamente 43%, tendo esse voto limitado a, no máximo, 10%.

Assim sendo, o governo federal, na administração do governo Lula, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando este dispositivo no Supremo Tribunal Federal, a ADI 7385/2023, que foi protocolada em 5 de maio de 2023 pelo Advogado Geral da União, Jorge Messias e o próprio presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva.

A ADI foi distribuída para relatoria do ministro Nunes Marques que, no dia 19 de dezembro, decidiu enviar a questão para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de solução amigável da questão por um prazo de 90 dias. Os desdobramentos desta tentativa de conciliação, bem como de eventual julgamento do mérito da ADI pelo STF, caso o impasse continue, afetarão o sistema elétrico nacional e a vida de todas as pessoas trabalhadoras da Eletrobras e suas subsidiárias.

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