Nova Lei sancionada pelo presidente Lula corrige prejuízo histórico dos participantes de fundos de pensão

Confira as novidades e se você pode optar pela nova regra

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Em 10 de janeiro de 2024, o Governo Federal sancionou a Lei 14.803. A nova regra permite aos participantes de fundo de pensão que ainda não realizaram a opção de benefício a optar pelo regime tributário progressivo ou re­gressivo.

Para entender melhor a mu­dança, o conselheiro eleito na Forluz [Fundação Forluzminas de Seguridade Social], Gui­lherme Fernandes, preparou este tira-dúvidas para os ele­tricitários. Também contamos com a consultoria de Claudia Ricaldoni, diretora de Rela­ções com os Participantes na Forluz, maior autoridade no tema previdenciário na cate­goria eletricitária.

Assim que a lei foi promul­gada, Cláudia Ricaldoni provi­denciou os devidos esclareci­mentos junto à PREVIC.

A lei sancionada agora é fruto de um projeto de Lei que nasceu no Senado, pelo sena­dor Paulo Paim (PT/RS).

O projeto visava alterar a lei 11.053, que trata do re­gime tributário especial para as entidades de previdência complementar privadas (aber­tas e fechadas).

A Lei anterior, 11.053, de 2004, obrigava o participante a fazer a opção em até 30 dias após a adesão ao plano. Ago­ra, o participante poderá fazer ou refazer a opção na véspera da solicitação do benefício ou saque, permitindo mais asser­tividade da decisão no final de sua carreira.

“Anteriormente, os partici­pantes tomavam uma decisão sobre o que aconteceria dali 20 ou 30 anos, de maneira ir­revogável e irretratável. Essa modalidade trazia grandes prejuízos, porque a rigor, nin­guém consegue prever esse futuro com tanta acuidade assim”, explica Claudia Rical­doni.

Qual é a diferença entre os regimes tributários?

No regime progressivo, as alíquotas do IR variam de acordo com o valor do saque ou benefício, após a faixa de isenção, que se inicia em 7,5%, podendo chegar 27,5% a depender dos valores saca­dos. Quanto maior o valor da retirada, maior será a alíquota de imposto. Lembrando que o regime progressivo permite o ajuste fiscal na declaração do ano base.

Já no regime regressivo, as alíquotas regridem conforme o tempo de acumulação. As alíquotas iniciam em 35% e vão regredindo 5% a cada dois anos, até chegar ao limite mí­nimo de 10% para valores acu­mulados com prazo superior a dez anos. Essa opção não per­mite o ajuste anual, ou seja, o percentual retido vira imposto devido.

Quem pode optar?

Todos os participantes que ainda não requereram o be­nefício podem fazer a opção de acordo com a nova Lei. Lembrando que essa opção só vale para o benefício da previdência complementar, a mudança não é extensiva ao benefício pago pelo INSS (Previdência Social).

Qual a melhor opção?

Depende do caso. É neces­sário avaliar o valor do be­nefício perante as faixas de isenção e eventuais isenções por moléstias graves. Agora, os participantes poderão ve­rificar qual das duas tabelas é mais benéfica para eles no momento. Tomar uma decisão dessa assim que entrávamos no plano era muito difícil. São muitas variáveis ao longo do tempo. A Lei sancionada pelo presidente corrige uma das muitas distorções no nosso sistema.

Observação importante! Para eventuais saques, in­clusive o saque parcial regu­lamentado pela CNPC 50, é importante avaliar o momento do saque em relação ao ano fiscal e o eventual acúmulo a outros rendimentos.

*Reprodução de conteúdo do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indús­tria Energética de Minas Ge­rais – Sindieletro/MG. Con­fira a matéria completa no site do Sindieletro: https://sindieletromg.org.br/posts/nova-lei-sancionada-por-lu­la-corrige-prejuizo-historico­-dos-participantes-de-fundos­-de-pensao

**Nota do Conselho Edito­rial do Linha Viva:

Enquanto o Governo Lula corrige prejuízo histórico, a nova Eletrobras, captura­da pelo 3G e pela turma das Americanas, ataca as Funda­ções de Previdência Comple­mentar da Eletrobras. A nova gestão trabalha para unificar todos os planos em uma única e nova fundação. Precisamos ficar atentos para garantir que os direitos dos participantes e assistidos sejam respeitados e, principalmente, para que os trabalhadores e trabalhadoras sejam incluídos nas decisões sobre seu patrimônio, con­quistado com muita luta e tra­balho durante toda sua vida. Os sindicatos que compõem a Intersul, juntamente com o CNE, estão se mobilizando e contam com o apoio de todos e todas! A Previdência Com­plementar é nossa!

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