Trabalhadores da CGT Eletrosul procurando caixinhas?!

Atitude absurda da empresa viola artigos da CLT

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urbaninho brabo

Que a privatização das empresas públicas só traz retrocessos para as pessoas trabalhadoras e para os consumidores, isso Intersul e Intercel já alertam há muito tempo e, infelizmente, até al­guns poucos empregados se iludem que será me­lhor. A atual gestão privada da Eletrobras não se cansa de fazer maldades com as pessoas traba­lhadoras, chegando ao ponto de alguns gerentes comunicarem empregadas/os que procurem outra área para trabalhar, pois na atual não continuarão mais lotadas/os.

A atitude da empresa viola o princípio da al­teridade, estampado no artigo 2º da CLT, que define a figura do empregador como a empre­sa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assa­laria e dirige a prestação pessoal de serviço. Ou seja, a partir de tal princípio, os riscos da ativi­dade econômica não podem ser transferidos para os seus empregados e, ao determinar que o pró­prio empregado/a é quem precisa encontrar uma ocupação no ambiente de trabalho, sem qualquer direcionamento por parte da empresa, tem-se por violado tal princípio.

Da mesma forma, há patente alteração lesi­va do contrato de trabalho, em clara violação ao artigo 468 da CLT, segundo o qual, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garan­tia.

A violação ao art. 468 se materializa na medi­da em que o trabalhador, contratado para desem­penhar determinada função, tem suprimida esta função repentinamente sem que lhe seja ofereci­da outra equivalente. Essa conduta da empresa viola o direito dos trabalhadores ao trabalho, já que retira deles a possibilidade de desempenhar regularmente as tarefas para as quais foram con­tratados, precarizando a relação de emprego.

É um verdadeiro absurdo o que está aconte­cendo, pois o contrato de trabalho vigente pres­supõe que o empregador tenha compromisso e responsabilidade com as pessoas trabalhadoras. O Sinergia e a Intersul entendem que esta forma de tratamento beira ao assédio e merece repúdio.

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