Um grande caminho rumo à acessibilidade e inclusão

TRIBUNA LIVRE | Por Grasiela Oliveira - trabalhadora da Celesc e dirigente do Sinergia

0
54

Em 10 de abril foi realizada no auditório da Administração Central da Celesc, a palestra sobre Autismo para todos os empregados. As inúmeras perguntas e questionamentos sobre o tema indicam, com clareza, que os tempos mudaram e a legislação evoluiu, mas existe uma grande caminhada a ser percorrida por pessoas que vivem com uma deficiência e também por aqueles sem deficiência, sejam mães, pais, cuidadores, profissionais de saúde, colegas de trabalho e/ou apoiadores da causa. 

Antes de tudo, é necessário compreender a diferença existente entre pessoas com deficiência e pessoas com incapacidade laboral. De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada como direito fundamental pelo Brasil com o Decreto Federal n. 6.949/09 de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em situações de interação, sofrem com diversas barreiras que podem obstruir ou dificultar a participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Por sua vez, a pessoa incapaz, para fins previdenciários, é aquela que, por doença ou acidente, não tem mais condições de trabalhar por ter perdido permanentemente a capacidade para o exercício do labor. De modo que a pessoa aposentada por invalidez não pode voltar a trabalhar, pois o INSS, ao conceder esse tipo de aposentadoria, reconhece a incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Ou seja, as pessoas com deficiência, os PCDs, não são pessoas incapazes. Entendido isso, podemos dizer que o empregado PCD possui capacidade laboral plena dentro da individualidade que possui. 

Contudo, vejamos como o tema evolui dentro da Empresa. A Comissão de Acolhimento ao PDC, criada para atender a uma exigência do Acordo Coletivo, está formada por pessoas sem deficiência, sem capacitação sobre o tema e, portanto, sem lugar de fala. As normativas para os Auxílios ao Empregado com Deficiência e ao Dependente com Deficiência, resultado também de ACT, são restritivas e não englobam todos os trabalhadores PCDs e dependentes enquadrados na legislação como PCD, estando assim ultrapassados, o que fere o princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. Lembramos ainda que, mesmo com laudo médico, o referido benefício é, por vezes, indeferido pelo setor de recursos humanos. 

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2020, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), mostra que a taxa de pessoas com deficiência em idade laboral no mercado de trabalho é de 28,3%, no País. 

A Celesc, por sua vez, não mostra se cumpre o percentual legal de pessoas com deficiência em seu quadro de pessoas empregadas. 

As razões que dificultam o crescimento profissional das pessoas com deficiência estão longe de serem as limitações relacionadas à deficiência em si. Somente quem é PCD ou quem exerce a função de cuidador, quando aplicável, sabe o que é cuidar, manter e lutar pelos direitos de inclusão de um PCD, seja no local de trabalho ou em qualquer lugar. 

A maior parte das barreiras ainda diz respeito a problemas de logística mesmo – como falta de infraestrutura urbana, e carência de transporte adequado – ou questões sociais de fato como preconceito, despreparo de gestores e falso compromisso com a Inclusão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui