TRIBUNA LIVRE | Por Mário Jorge Maia, o Marinho, dirigente do Sinergia e trabalhador aposentado da Celesc
A sociedade brasileira, num momento em que eram discutidos os benefícios e malefícios da terceirização, deparou-se, em 31 de março de 2017, com a aprovação da Lei Federal nº 13.429/2017. Seu conteúdo dispõe, principalmente, sobre a possibilidade de terceirizar todos os setores de uma empresa, inclusive as atividades-fim, que anteriormente não podiam ser externalizadas. No mesmo sentido, a Lei nº 13.467/2017, aprovada logo em seguida, realizou modificações substanciais na Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo a transferência da execução das atividades principais para empresas terceirizadas, por meio do art. 4º-A.
As empresas já realizavam contratos terceirizados antes das aprovações acima, pois, mesmo não sendo permitido, havia desvios quanto ao tipo de serviços contratados. Lembro de uma reunião no Ministério Público do Trabalho em que o jurídico da Celesc alegava que a empresa não tinha culpa nem deveria pagar pelas mortes e mutilações, pois os trabalhadores não atuavam na atividade-fim. As procuradoras então questionaram: “se isso fosse verdade, como ocorreram mortes e mutilações na rede elétrica?”
No fim de 2025, pela primeira vez, a Celesc ultrapassou o número de trabalhadores terceirizados contratados em relação ao de empregados próprios, o que representa uma redução considerável de sua força de trabalho, mesmo havendo cadastro positivo de concurso para vários cargos. E o avanço continua: estão, inclusive, chamando bolsistas pelo LinkedIn, burlando assim os aprovados.
No caso de eletricistas e técnicos, ao atuarem na construção e na manutenção de redes elétricas energizadas, os terceirizados realizam atividades de risco. Esse crescimento significativo do número de trabalhadores terceirizados na Celesc exige análise pormenorizada e crítica dessa modalidade de trabalho, especialmente porque se conhece a precarização como uma de suas consequências, ao reduzir salários e benefícios, aumentar a rotatividade, ampliar a jornada, impor metas excessivas e desrespeitar normas de segurança.
Ademais, no que se refere à segurança no trabalho, é importante salientar o direito do trabalhador de se recusar a realizar determinada atividade que coloque em risco sua saúde ou integridade física, conforme previsto na NR 10. Tudo indica que, no caso dos terceirizados, a dificuldade de exercer esse direito é ainda maior, devido à insegurança das formas contratuais. Considerando esse panorama, a greve dos trabalhadores da empresa terceirizada Setup comprova essa realidade: os dois últimos acidentes ocorridos — um em Criciúma e outro em Florianópolis — evidenciam lesões que indicam o não uso de Equipamentos de Proteção Individual, além de possíveis subnotificações para evitar multas.
Cada dia no piquete permitiu abordar um aspecto do problema e, ao mesmo tempo, oferecer subsídios para a etapa seguinte: os achados obtidos nas conversas servirão de base para denúncias e fiscalizações.
É necessário reconhecer a similitude das funções exercidas pelos eletricistas da empresa terceirizada e aquelas realizadas na Celesc, concluindo que os trabalhadores de ambas deveriam ter os mesmos direitos assegurados, previstos nos acordos coletivos estabelecidos entre a Celesc e os sindicatos dos eletricitários — ainda mais considerando que sequer possuem Acordo Coletivo de Trabalho.
Diante dessa alarmante situação de desrespeito à legislação trabalhista e às normas de proteção, segurança e saúde no trabalho, seguimos solidários aos trabalhadores da Setup, pois mexeu com um, mexeu com todos e todas.
PISA LIGEIRO, PISA LIGEIRO, QUEM TEM MEDO DE FORMIGA, NÃO ATIÇA O FORMIGUEIRO…

